TJAL - 0718004-96.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:40
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0718004-96.2024.8.02.0058 - Inventário - Requerente: Debora Silva dos Santos - Atenta ao binômio necessidade/possibilidade e ao conjunto probatório até então carreado aos autos, FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS a serem pagos pelo réu à parte autora em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, valor este que deverá ser depositado na conta bancária de titularidade da genitora do menor, até o quinto dia util de cada mês.
Os alimentos incidirão sobre o 13º salário, horas extras e férias mais 1/3 gozadas.
Não incidirão sobre o FGTS, verbas indenizatórias, rescisórias e férias indenizadas, acaso o requerido receba.
Adotando o rito especial da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), designo o dia 04 de fevereiro de 2025, às 10h30min, para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, à qual deverão comparecer autor(a) e Réu, acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo), apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam ao ato, acompanhados de seus advogados e testemunhas, importando a ausência da parte requerida em revelia e confissão quanto à matéria fática, e a da parte autora, em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478/1968.
Conste do mandado de citação que, se não for feito acordo, a defesa deverá ser oferecida na própria audiência, seguindo-se a instrução, tudo na forma do disposto nos art. 9º e 10 do mesmo dispositivo legal.
Ciência ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
24/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/12/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2024 09:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 10:30:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
-
18/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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