TJAL - 0700090-43.2019.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0700090-43.2019.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora (fls.279), a fim de determinar a inscrição do nome da parte executada no cadastro protetivo de crédito, preferencialmente através do SERASAJUD - ficando proibida de realizar tais diligências através de carta ou ofício, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ordenando que, em caso de adimplemento da obrigação, seja dada baixa na restrição, independentemente de novo despacho.
No mais, cumpra-se na forma da decisão anterior, evitando-se enviar os autos à conclusão de forma desnecessária.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL) - Processo 0700090-43.2019.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DECISÃO Defiro o pedido do exequente (fls.279) e determino a suspensão da presente execução, por 30 (trinta) dias, com fundamento nos arts. 313, VI, e art. 921, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo anotado, intime-se a parte autora para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo acima mencionado, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/05/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:03
Juntada de Informações
-
05/05/2025 15:03
Juntada de Informações
-
28/04/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2025 03:28
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 12:57
Juntada de Informações
-
07/04/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700090-43.2019.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos e, com fulcro no art. 139, IV, do CPC, para DETERMINAR: 1) A suspensão da habilitação para dirigir de MOISÉS SEBASTIÃO DA SILVA, com a retenção da carteira nacional de habilitação CNH, e a suspensão de Cartões de Crédito do executado. 2) O desbloqueio dos valores constritos através do SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente (fls.105). 3) A consulta ao CNIB, a fim de localizar a existência de bens em nome do devedor. 4) Oficie-se à SUSEP, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, a prestação de informações acerca de possíveis valores e/ou investimentos, em nome da (o) executada (o) e Corresponsáveis;
Por outro lado, INDEFIRO pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Público, mormente é dever da parte diligenciar na busca de bens que possam suprir o débito dos executados, não sendo razoável que tal encargo seja suportado pelo Judiciário.
Se, porventura, as diligências restarem infrutíferas, com fulcro no art. 375 do CPC, na forma da jurisprudência do STJ, por se mostrar, no presente caso, inócua e ineficaz, bem como extremamente burocrática e onerosa para o Poder Judiciário - sendo razoável se exigir do credor um mínimo de possibilidade de real efetividade da medida requerida , de logo, INDEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens das executadas.
Oficie-se ao DETRAN/AL e ao DENATRAN comunicando a suspensão da habilitação para dirigir de MOISÉS SEBASTIÃO DA SILVA.
Oficie-se ao Banco Central do Brasil, solicitando a imediata suspensão/bloqueio dos cartões de crédito eventualmente existentes em nome do devedor.
Intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias entregar sua CNH, caso possua.
Com a respostas das diligências, intime-se a parte autora para manifestar-se, inclusive sobre o resultado do RENAJUD em anexo, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe , 07 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
07/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 16:07
Outras Decisões
-
06/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700090-43.2019.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Defiro o pedido de habilitação do Advogado da parte autora (fls.130).
Sendo assim, proceda a Secretaria com as devidas anotações,a fim de excluir os antigos patronos e incluir o atual.
Em seguida, intime-se a parte autora, por seu novo Causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir com o determinado no despacho anterior.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 23 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
24/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 06:57
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 11:07
Decisão Proferida
-
06/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:37
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:30
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 09:44
Visto em Autoinspeção
-
20/04/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2021 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2021 08:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/12/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 09:35
Visto em Autoinspeção
-
03/09/2020 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2020 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2020 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 13:42
Visto em Autoinspeção
-
16/06/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 13:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2019 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2019 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 03:53
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2019 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 11:58
Decisão Proferida
-
01/03/2019 20:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700961-05.2024.8.02.0008
Francisco Pedro Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 16:10
Processo nº 0703195-72.2022.8.02.0058
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jose Claudio Alves da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2022 13:01
Processo nº 0701132-54.2024.8.02.0042
Joao Carlos de Jesus
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 17:20
Processo nº 0002980-26.2011.8.02.0058
Verdes Mares Distribuidora LTDA
Luciano Valeriano Cavalcante ME - Pao e ...
Advogado: Marcus Fabricius dos Santos Lacert
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2022 10:24
Processo nº 0701889-48.2024.8.02.0042
Emmanuelle de Azevedo Castro Medeiros
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 14:30