TJAL - 0700052-06.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL), ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL) - Processo 0700052-06.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Marcos Venicio Costa JuniorB0 - RÉU: B1Município de PilarB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
21/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 23:22
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 23:12
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700052-06.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Venicio Costa Junior - Réu: Município de Pilar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700052-06.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Venicio Costa Junior - Réu: Município de Pilar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 211/222, facultando-se-lhe a produção de prova documental (arts. 326 e 327, do CPC). -
22/04/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700052-06.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Venicio Costa Junior - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida, tendo em vista a ausência dos requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil.
Postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à demandante, com base no princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CRFB/88, art. 5º, inciso XXXV) e por não vislumbrar elementos indicativos de que a parte passiva pode arcar com as custas e despesas decorrentes do processo, nos termos do art. 98, do CPC.
Cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, sob pena de serem presumidos verdadeiros todos os fatos articulados na inicial.
Expirado o prazo para contestar, certifique-se o ocorrido.
Se, na resposta, a ré arguir preliminares, opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou juntar documentos, intime-se o autor para, em dez dias, manifestar-se a respeito, facultando-se-lhe a produção de prova documental (arts. 326 e 327, do CPC).
Juntada a resposta apresentada, bem como a réplica, INTIME-SE ambas as partes para especificarem as provas que desejam produzir.
Inexistente pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para sentença.
Existente pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para despacho saneador.
Cumpra-se. -
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:22
Decisão Proferida
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16/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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