TJAL - 0700055-24.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:06
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Henrique do Amaral Lima (OAB 15632/AL) Processo 0700055-24.2025.8.02.0026 - Usucapião - Autora: Isaura Maria Araújo Goés - Ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada, com presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize nova juntada dos documentos de fls. 21-22, tendo em vista que estão ilegíveis.
Após, cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais terceiros interessados e desconhecidos (art. 259, I, do CPC), e pessoalmente, os confinantes e os réus, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 246 §3º do CPC), querendo, ofereçam contestação ao presente pedido, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Notifiquem-se, ainda, os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e do Município, para, querendo, manifestarem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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