TJAL - 0700046-80.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle dos Santos Araujo (OAB 325640/SP), Anne Caroline da Cruz Lima (OAB 18026/AL) Processo 0700046-80.2025.8.02.0020 - Petição Criminal - Requerente: Antônio Jorge Rodrigues, Carlos Luiz Martins Marques - Requerido: Tiago Gomes da Silva - Junte-se aos presentes autos a decisão de fls. 6/7 dos autos dependentes.
Intimem-se as partes.Após, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas. -
09/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle dos Santos Araujo (OAB 325640/SP) Processo 0700046-80.2025.8.02.0020 - Exceção de Incompetência de Juízo - Excipiente: Tiago Gomes da Silva - Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA POR TIAGO GOMES DA SILVA, para declarar a incompetência territorial deste Juízo, determinando a remessa dos autos à Vara Criminal do Foro Distrital de Louveira/SP, local do suposto cometimento do delito.
Colacione-se esta decisão os autos principais.
Intime-se ambas as partes.
Após, arquive-se com as devidas baixas. -
07/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:40
Incidente Processual Instaurado
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27/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle dos Santos Araujo (OAB 325640/SP), Anne Caroline da Cruz Lima (OAB 18026/AL) Processo 0700046-80.2025.8.02.0020 - Petição Criminal - Requerente: Antônio Jorge Rodrigues, Carlos Luiz Martins Marques - Requerido: Tiago Gomes da Silva - Assim, nos termos dos art. 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A QUEIXA-CRIME e determino a citação do acusado para responder, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do mesmo Código de Processo Penal.
Na hipótese de não apresentação da defesa preliminar, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, já nomeio a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado que terá vista dos autos para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino, ainda, que a serventia junte-se aos autos a ficha de antecedentes criminais do querelado, caso ainda não tenha sido juntado. -
26/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:59
Recebida a queixa
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26/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Caroline da Cruz Lima (OAB 18026/AL) Processo 0700046-80.2025.8.02.0020 - Petição Criminal - Requerente: Antônio Jorge Rodrigues, Carlos Luiz Martins Marques - Trata-se os autos de ação penal privada ofertada por Antônio Jorge Rodrigues e Carlos Luiz Martins Marques, pela suposta pratica do delito tipificado nos artigos 139 e 140 do Código Penal, praticados por Tiago Gomes da Silva.
Compulsando os autos, verifica-se a possibilidade da aplicação de um dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, proposta de suspensão condicional do processo ou transação penal.
Neste aspecto, a legitimidade para oferecimento de eventual proposta pertence a querelante, cabendo a esta decidir acerca do oferecimento (ou não) do benefício.
Assim sendo, INTIME-SE a querelante para que, entendendo viável, apresente, por escrito, a proposta de composição civil dos danos, transação penal ou sursis processual, consoante dispõe o art. 76 da Lei nº 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deve a parte se atentar que os institutos não se equivalem e são subsidiário, devendo haver a justificativa para o não oferecimento do instituto mais benéfico, se for o caso.
Oferecido o acordo, INTIMEM-SE o autor do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste anuência aos termos.
Com a manifestação favorável, RETORNEM-ME os autos conclusos para HOMOLOGAÇÃO, na fila de "decisão".
Se,
por outro lado, recusarem de imediato a proposta, voltem os autos conclusos para análise dos requisitos da queixa-crime.
Cumpra-se. -
11/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:12
Decisão Proferida
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11/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Caroline da Cruz Lima (OAB 18026/AL) Processo 0700046-80.2025.8.02.0020 - Petição Criminal - Requerente: Antônio Jorge Rodrigues, Carlos Luiz Martins Marques - Considerando a ausência, nos autos, de requerimento formal para a concessão de gratuidade de justiça, bem como a não juntada da guia de recolhimento judicial (GRJ), DETERMINO que seja concedida vista ao querelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente comprovação da hipossuficiência financeira, nos termos do art. 32, §1º, do CPP, ou comprovante de pagamento da GRJ, conforme disposto no art. 806 do CPP.
Cumpra-se. -
24/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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