TJAL - 0700123-76.2022.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos da Silva (OAB 14249/AL) Processo 0700123-76.2022.8.02.0026 - Divórcio Litigioso - Autora: Driela dos Santos Souiza - Autos n°: 0700123-76.2022.8.02.0026 Ação: Divórcio Litigioso Autor: DRIELA, registrado civilmente como Driela dos Santos Souiza ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, encaminho os presentes autos a essa Serventia Extrajudicial com o fito de proceder a Averbação de Divórcio.
Piaçabuçu, 28 de abril de 2025 Mônica Lessa Santos Analista Judiciário -
28/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:44
Transitado em Julgado
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos da Silva (OAB 14249/AL) Processo 0700123-76.2022.8.02.0026 - Divórcio Litigioso - Autora: Driela dos Santos Souiza - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, inexistindo divergência entre as partes sobre seus termos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada (fl. 54), para que produza seus regulares efeitos, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, decretando o divórcio de Driela dos Santos Souza e Alessandro dos Santos Souza, voltando a requerente a usar o nome de solteira, qual seja, Driela dos Santos, com fundamento no art. 1.571, § 2º, do Código Civil.
Concedo a gratuidade da justiça a ambas as partes, tendo em vista o pleito do réu, conforme postulado na contestação de fl. 20.
Sem custas judiciais, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação do divórcio no registro de casamento das partes, fazendo constar que a requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Driela dos Santos.
Transitada em julgado nesta data, ante a incompatibilidade do ato com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e a renúncia ao prazo recursal expressamente manifestada pelas partes no acordo.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:44
Homologada a Transação
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28/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 13:32:17, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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25/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos da Silva (OAB 14249/AL) Processo 0700123-76.2022.8.02.0026 - Divórcio Litigioso - Autora: Driela dos Santos Souiza - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
05/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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28/01/2025 12:37
Publicado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos da Silva (OAB 14249/AL) Processo 0700123-76.2022.8.02.0026 - Divórcio Litigioso - Autora: Driela dos Santos Souiza - Considerando que não houve tentativa de conciliação entre as partes e que o único ponto controvertido nos autos é a fixação do percentual de alimentos devido pelo genitor aos filhos, DESIGNE-SE audiência de conciliação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato.
Se houver acordo entre as partes, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a existência de interesse de incapaz, retornando os autos conclusos na sequência.
Não havendo acordo, intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intimem-se as partes litigantes para, em 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado do mérito.
Ao final, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
27/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:30
Conclusos
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07/07/2024 11:55
Juntada de Petição
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18/03/2024 02:22
Expedição de Documentos
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08/03/2024 13:15
Publicado
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07/03/2024 17:09
Autos entregues em carga
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07/03/2024 17:09
Expedição de Documentos
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07/03/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 22:53
Mandado devolvido
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24/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:35
Publicado
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21/11/2022 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 09:57
Juntada de Documento
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19/07/2022 15:28
Publicado
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19/07/2022 09:25
Expedição de Documentos
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18/07/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:14
Outras Decisões
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30/03/2022 11:21
Conclusos
-
30/03/2022 11:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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