TJAL - 0703631-03.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
12/06/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0703631-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Vital Veloso Soares Botelho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos em razão do teto deste Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja quantia é referente às diferenças salariais entre os vencimentos das patentes de Capitão e Major durante o período de 02/2021 a 08/2023, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança, respectivamente, até 08.12.2021, com a aplicação unicamente da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
07/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0703631-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Vital Veloso Soares Botelho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0703631-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Vital Veloso Soares Botelho - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
05/02/2025 22:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0703631-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Vital Veloso Soares Botelho - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos uma planilha com os valores que entende serem devidos e adeque o pedido ao valor pretendido, pois a quantificação do valor é fundamental para a fixação da competência deste Juizado.
II.
Transcorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
III.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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