TJAL - 0701704-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ANDRESSA MARIA MELO DE ARAÚJO (OAB 18444AL/) - Processo 0701704-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Rita Luiza de Pércia NaméB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 18:56
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0701704-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Luiza de Pércia Namé - 1.No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, observou-se que esta não colacionou aos autos documentação que lhe desse ensejo como, por exemplo, comprovante de renda que demonstrasse sua hipossuficiência financeira, pelo que INDEFIRO tal requerimento, devendo o autor efetuar o devido pagamento das custas processuais ao fim do processo. 2.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 3.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.Cumpra-se e dê ciência. -
20/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:08
Decisão Proferida
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26/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0701704-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Luiza de Pércia Namé - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte não acostou a guia de recolhimento judicial, da mesma forma como não está presente o comprovante de pagamento da mesma.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 20:59
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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