TJAL - 0701622-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Araújo Pinheiro (OAB 14059/AL) Processo 0701622-68.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: José Maria Timóteo - 11.
Destarte, diante do exposto e considerando as disposições acima elencadas, INDEFIRO a medida liminar requerida. 12.
Cite-se o réu para, querendo, purgar a mora, e contestar no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o dos efeitos da revelia.
Em tempo, defiro a justiça gratuita requerida. 13.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:19
Decisão Proferida
-
07/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Araújo Pinheiro (OAB 14059/AL) Processo 0701622-68.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: José Maria Timóteo - Considerando que a inicial não atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015, vez que não foram informados todos os dados exigidos pela lei na qualificação da parte autora - sobretudo a profissão da parte requerente (art. 319, II) - INTIME-SE a parte demandante para que emende/complete-a, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 321, caput do NCPC), sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único do NCPC).
Reservo a oportunidade de me pronunciar com relação à liminar requerida após o cumprimento da determinação acima.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:36
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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