TJAL - 0736508-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0736508-30.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC .
Sem custas, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC.
Cada parte arcará com os respetivos honorários, conforme acordo.
Indefiro o requerimento de suspensão do feito, mantendo o processo como ativo no sistema, tendo em vista que as partes podem requerer o desarquivamento do feito, em caso de descumprimento do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se e cumpra-se. -
29/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:48
Homologada a Transação
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14/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0736508-30.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 08:50
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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