TJAL - 0706289-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 18:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 18:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 18:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 18:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendy Karyne Inácio Martins (OAB 15332/AL), Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL), Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL), Breenda Tamyres de Almeida Silva Barros (OAB 52656/PE) Processo 0706289-34.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Josefa Alves de Lima, ELY ALVES DE LIMA - Invdo: Samuel Batista de Lima - Autos n° 0706289-34.2024.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Assunto: Inventário e Partilha Inventariante e Autor: Josefa Alves de Lima e outros Inventariado: Samuel Batista de Lima ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que foi juntada a resposta da consulta realizada no sistema RENAJUD e SISBAJUD (fl. 179 e fl. 180, respectivamente), dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública, conforme decisão de fl. 172, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/03/2025 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 19:01
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendy Karyne Inácio Martins (OAB 15332/AL), Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL), Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL), Breenda Tamyres de Almeida Silva Barros (OAB 52656/PE) Processo 0706289-34.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Josefa Alves de Lima, ELY ALVES DE LIMA - Invdo: Samuel Batista de Lima - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça a ELY ALVES DE LIMA, em razão da ausência de comprovação da hipossuficiência alegada e CONCEDO o pagamento da sua cota parte nas custas, ao final do processo. 2.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da pessoa falecida SAMUEL BATISTA DE LIMA, CPF/MF *60.***.*20-00, e no RENAJUD para apuração da existência de veículos.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício, uma vez que as informações requeridas são prestadas pelo sistema.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado. 3.
Avaliem-se os bens imóveis arrolado.
Expeçam-se os mandados. 4.
O valor liquido relativo aos alugueis devem ser depositado em conta judicial, para posterior partilha.
Outrossim, o aluguel do bem do espólio deve ser precedida da oitiva das partes e autorização judicial, na forma do art. 619, do Código de Processo Civil.
Entretanto, o recebimento de alugueis trata-se de prestação de contas, que deve ser objeto de ação própria, na forma do art. 550 do Código de Processo Civil, proposta pelo interessado em desfavor da inventariante.
Regularize-se. 5.
Manifestar-me-ei sobre o pedido de venda do bem do espólio, após a oitiva das partes e apuração do valor de venda. 6.
Dê-se vista às partes, quanto aos esclarecimentos de fls. 168-171, no prazo de 5 dias, manifestando-se, ainda sobre o pedido de venda/exercício do direito de preferência na aquisição do bem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:57
Decisão Proferida
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12/12/2024 19:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 09:11
Decisão Proferida
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31/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:48
Decisão Proferida
-
15/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 17:16
Decisão Proferida
-
30/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 08:21
Decisão Proferida
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28/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 09:24
Decisão Proferida
-
16/05/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:42
Evolução da Classe Processual
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12/04/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 10:49
Decisão Proferida
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08/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 14:41
Decisão Proferida
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06/03/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 15:09
Decisão Proferida
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19/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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