TJAL - 0737317-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GENILSON JOSÉ AMORIM DE CARVALHO (OAB 5423/AL), ADV: GENILSON JOSÉ AMORIM DE CARVALHO (OAB 5423/AL), ADV: GENILSON JOSÉ AMORIM DE CARVALHO (OAB 5423/AL) - Processo 0737317-20.2024.8.02.0001 - Sobrepartilha - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Mendonça de Almeida NetoB0 - B1Adriana de Almeida BlasoB0 - B1Ida Maria Andrade Almeida do Nascimento DantasB0 - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 80/81, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 30/julho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
10/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:38
Retificação de Classe Processual
-
03/07/2025 15:37
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB 5423/AL) Processo 0737317-20.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Mendonça de Almeida Neto, Adriana de Almeida Blaso, Ida Maria Andrade Almeida do Nascimento Dantas - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha dos bens deixados por SELENE ANDRADE DE ALMEIDA, para determinar a expedição dos alvarás em favor de JOSÉ MENDONÇA DE ALMEIDA NETO, ADRIANA DE ALMEIDA BLASO e IDA MARIA ANDRADE ALMEIDA DO NASCIMENTO DANTAS, para partilha dos valores de fls. 56 e 67, cabendo a cada um R$ 21.668,78 dos valores de fls. 55-56 e R$ 489,40 dos valores de fls. 67, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Retifique-se a classe processual, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:27
Decisão Proferida
-
21/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB 5423/AL) Processo 0737317-20.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Mendonça de Almeida Neto, Adriana de Almeida Blaso, Ida Maria Andrade Almeida do Nascimento Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, nas pessoas dos(as) advogados(as), para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações de fls. 55/56 e 60/67. -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB 5423/AL) Processo 0737317-20.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Mendonça de Almeida Neto, Adriana de Almeida Blaso, Ida Maria Andrade Almeida do Nascimento Dantas - DESPACHO Junte-se a resposta da consulta realizada no PREVJUD e, após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:30
Decisão Proferida
-
01/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 14:10
Decisão Proferida
-
26/09/2024 17:01
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/09/2024 08:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/09/2024 07:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:25
Decisão Proferida
-
05/08/2024 23:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700231-49.2023.8.02.0001
Sandra Maria de Jesus Barros
Hap Vida Saude
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 17:00
Processo nº 0000010-11.2023.8.02.0033
Antonio Fernando de Souza
Municipio de Paulo Jacinto
Advogado: Tiago da Franca Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2023 09:38
Processo nº 0701450-63.2024.8.02.0001
Maria de Lourdes dos Santos
Banco Master S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 14:42
Processo nº 0700905-27.2023.8.02.0001
Manoel Valdermando Pereira
Maria Rozelma Wanderley Pereira
Advogado: Danielly Kellen Oliveira da Silva Ferrei...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2023 10:55
Processo nº 0725921-51.2021.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Jose Ivanildo Tavares Ferreira
Advogado: Dandara Ferreira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2021 18:15