TJAL - 0757601-49.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 16:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/06/2025 10:22
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 10:22
Processo recebido pelo CJUS
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17/06/2025 10:22
Recebimento no CEJUSC
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17/06/2025 10:22
Remessa para o CEJUSC
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17/06/2025 10:22
Processo recebido pelo CJUS
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17/06/2025 10:21
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Soriano Santos Torres (OAB 5561/AL), Egidio dos Santos Mendes Netto (OAB 204504/RJ) Processo 0757601-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcimar Santos da Silva Morais - Ré: Maria Aparecida Ferreira da Silva - DESPACHO Considerando que a acionada informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, o demandado deverá ser intimado e, no mesmo ato, citado, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Egidio dos Santos Mendes Netto (OAB 204504/RJ) Processo 0757601-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcimar Santos da Silva Morais - Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de parcelamento de custas, nos termos do § 6º, do art. 98, do referido Diploma Legal.
Ressalto que as custas poderão ser pagas em até 10 vezes e, inclusive, por meio de cartão de crédito ou débito, nos termos da Resolução n.º 15/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com isso, o demandante deverá entrar em contato com o FUNJURIS, a fim de que este possibilite a emissão das guias necessárias.
Ademais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o pagamento da primeira parcela nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Maceió, 18 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 21:11
Decisão Proferida
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04/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Egidio dos Santos Mendes Netto (OAB 204504/RJ) Processo 0757601-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcimar Santos da Silva Morais - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC, e acostar a guia de recolhimento de custas, a fim de ser aferido o montante a ser pago.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 17:51
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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