TJAL - 0710672-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0710672-89.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Mabel de Moura CostaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho de Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:31
Decisão Proferida
-
20/05/2025 14:03
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0710672-89.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mabel de Moura Costa - Réu: Estado de Alagoas - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MABEL DE MOURA COSTA (CPF nº *79.***.*98-04) NASCIMENTO: 19/10/1954 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 27.940,81 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 17.869,66 VALOR CORRIGIDO: R$ 20.810,98 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 7.129,83 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 12/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 36 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2392, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 5448-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 4.191,12 (15%) BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 4.191,12 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 27.940,81 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 23.940,81 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/03/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0710672-89.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mabel de Moura Costa - Réu: Estado de Alagoas - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:00
Evolução da Classe Processual
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08/01/2025 14:59
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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07/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 08:37
Baixa Definitiva
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11/11/2024 08:37
Transitado em Julgado
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07/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 12:13
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 02:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 17:01
Decisão Proferida
-
10/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:51
Expedição de Carta.
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31/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 11:46
Expedição de Carta.
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05/07/2023 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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