TJAL - 0700660-51.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700660-51.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Esmeralda dos Santos Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme alvarás de fls. 146/147.
Dispõe o art. 526, § 3º e 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela Demandada, amparado nos artigos acima, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
P.I.
Cumpra-se. -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700660-51.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Esmeralda dos Santos Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Cumpra-se o despacho de fls. 139.
P.
I. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700660-51.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Esmeralda dos Santos Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Fls. 133 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado.
Fls. 136/137, Defiro - Expeça-se 02 (dois) alvarás de transferência (PIX), um no valor de R$ 2.623,98 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos) em face da demandante, e outro no valor de R$ 1.124,56 (hum mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos) em nome do advogado, Dr.
Ezandro Gomes de França, nas contas chave-Pix informadas às fls. 136/137, e intime-se o demandante e seu patrono para que tomem ciência da expedição dos mesmos, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa.
Após o recebimento dos alvarás, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700660-51.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Esmeralda dos Santos Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Páginas 119/122 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 107/111) no valor de R$ 3.368,63 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
23/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2024 15:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 10:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/09/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/09/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 15:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 07:40
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700528-91.2024.8.02.0075
Gabriely Gouveia Costa
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Gabriely Gouveia Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 18:34
Processo nº 0739722-29.2024.8.02.0001
Jose de Oliveira
-
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 14:00
Processo nº 0700030-58.2025.8.02.0075
Vilma Maria da Silva Santos
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Icaro Alves Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 15:48
Processo nº 0748944-21.2024.8.02.0001
Renata Maciel de Almeida
Maria do Carmo Faustino Barbosa
Advogado: Lucas Gregorio Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 19:35
Processo nº 0735862-20.2024.8.02.0001
Joao Celso da Silva Neto
Edvaldo Castro Alves
Advogado: Luana Maria da Conceicao Torres Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 13:15