TJAL - 0700030-58.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700030-58.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vilma Maria da Silva Santos - LitsPassiv: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Fls. 153/154 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado.
Fls. 159/160, Defiro - Expeça-se 02 (dois) alvarás de transferência (PIX), um no valor de R$ 2.856,82 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) em face da demandante, e outro no valor de R$ 1.224,34 (hum mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) em nome do advogado, Dr. Ícaro Alves Lima, nas contas chave pix informadas às fls. 159/160, e intime-se o demandante e seu patrono para que tomem ciência da expedição dos mesmos, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa.
Após o recebimento dos alvarás, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:06
Reativação de Processo Baixado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700030-58.2025.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: GOL LINHAS AÉREAS S.A, Vilma Maria da Silva Santos - Tendo em vista à comprovação de pagamento por parte do demandado e o pedido de expedição de alvará nos autos principais.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
P.I.
Cumpra-se. -
09/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700030-58.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vilma Maria da Silva Santos - LitsPassiv: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Determino a secretaria proceder o desarquivamento dos presentes autos.
Conforme requerido às fls. 156, indefiro a expedição de alvará em nome do advogado.
Fls. 153/154 - Tendo em vista que houve depósito do valor da condenação por parte do demandado, intime-se a demandante para informar Banco, agência, conta e operação, ou chave-Pix em seu nome para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará físico.
P.I.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:34
Transitado em Julgado
-
02/05/2025 15:37
Execução de Sentença Iniciada
-
09/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700030-58.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vilma Maria da Silva Santos - LitsPassiv: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) á título de danos materiais. -
08/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 08:54:30, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700030-58.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vilma Maria da Silva Santos - Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que não há especificação da prova que pretende ver invertida.
Falta de objetividade.
Requisitos do art. 6.º, VIII, do CDC não preenchidos.
Fls. 38/39, Defiro - Tendo em vista o documento de INFOJUD às fls. 42.
Aguarde-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 18 de março de 2025, às 09 horas e 30 minutos.
P.
I.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:16
Decisão Proferida
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14/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:20
Expedição de Carta.
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13/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700030-58.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vilma Maria da Silva Santos - Indefiro o documento em nome de terceiros e a declaração de residência juntados às fls. 20 e 23, como comprovante de residência, visto que em sede de Juizado Especial a parte tem que comprovar que tem domicílio na jurisdição onde intenta ação.
Intime-se a Autora para juntar aos autos comprovante de residência atual e em seu nome (contas de água, energia ou telefone detalhada e comprovante de pagamento), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se. -
27/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/01/2025 15:48
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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