TJAL - 0700890-81.2022.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA CAMILA DA SILVA (OAB 14102/AL), ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL) - Processo 0700890-81.2022.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - AUTORA: B1Maria José Santana dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/08/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Nery Silva (OAB 14219/AL), Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL) Processo 0700890-81.2022.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Santana dos Santos - Dessa forma, ausentes os requisitos autorizadores para sua concessão, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Considerando a necessidade de se conferir maior celeridade e eficiência ao andamento processual, especialmente em casos nos quais a realização de audiência de conciliação não se mostra efetiva, deixo de designar audiência de conciliação.
A dispensa da audiência de conciliação em casos nos quais se evidencia a improbabilidade de acordo, e levando em conta a necessidade de celeridade processual, está em conformidade com o princípio da eficiência, garantindo um trâmite mais ágil do processo e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Citem-se as requeridas para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro, com fulcro no art. 335 e 183 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 27 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
28/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:55
Outras Decisões
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04/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Nery Silva (OAB 14219/AL), Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL) Processo 0700890-81.2022.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Santana dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve satisfação da obrigação perseguida, advertindo-se que o silêncio será interpretado como resposta positiva, conforme Decisão de fls. 50 dos autos. -
29/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 16:39
Decisão Proferida
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17/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 12:25
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 00:26
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 21:57
Realizado cálculo de custas
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12/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2022 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 13:49
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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