TJAL - 0751634-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0751634-23.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Kecia Alexandra Ramos Castela - DECISÃO Considerando não ter havido a comprovação da cessão de créditos realizada entre a Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A e o Banco Votorantim S/A, indefiro o pedido de sucessão processual de pp. 174/175.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre as informações de p. 83.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:12
Decisão Proferida
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0751634-23.2024.8.02.0001 - Incidente de Impedimento Cível - Excipiente: Kecia Alexandra Ramos Castela - DECISÃO 1.
Para além da inadequação da via eleita, uma vez que, nos termos do art. 337, do CPC, não há mais que se falar em exceção de incompetência como incidente processual, observo que a impossibilidade de remessa dos autos ao Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, como buscado pela parte acionante. 2.
Isso porque, após consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG, observo que a ação de n.º 0751634-23.2024 já foi sentenciada, estando, inclusive, os autos arquivados. 3.
Desse modo, à luz do § 1º, do art. 55, do Código Processo Civil, indefiro o pedido aqui formulado e, com isso, determino o arquivamento dos presentes autos. 4.
Intime-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/11/2024 14:27
Apensado ao processo
-
29/10/2024 15:30
Incidente Processual Instaurado
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29/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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