TJAL - 0758455-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:04
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL) Processo 0758455-43.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Gabriela Jatoba Cordeiro do Souza - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, c/c § 1º, do art. 59, da Lei nº. 8.245/1991, e concedo o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:10
Decisão Proferida
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25/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL) Processo 0758455-43.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Gabriela Jatoba Cordeiro do Souza - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intime-se a demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC.
Friso que a parte autora sequer esclarece qual seria a sua ocupação laboral.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/03/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:40
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL) Processo 0758455-43.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Gabriela Jatoba Cordeiro do Souza - DESPACHO Considerando que a procuração de p. 42 não veio subscrita pela parte autora, proceda-se à intimação desta para, no prazo de 15 dias, sanar essa mácula, nos termos do art. 104 c/c o art. 321, ambos do CPC.
Findo o lapso acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:37
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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