TJAL - 0703624-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0703624-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Victor Portela CavalcanteB0 - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação à inicial, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Maceió, 30 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:32
Decisão Proferida
-
31/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL) Processo 0703624-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Portela Cavalcante - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS e outros documentos que julgue necessário uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 18:55
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/04/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL) Processo 0703624-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Portela Cavalcante - Desse modo, determino a imediata remessa dos autos à Distribuição para sorteio entre as Varas Cíveis da Fazenda Estadual da Capital.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/01/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:06
Decisão Proferida
-
27/01/2025 04:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 04:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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