TJAL - 0746176-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:41
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0746176-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandira Araujo de Santana - Réu: Banco do Brasil Sa - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:30
Decisão Proferida
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20/01/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0746176-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandira Araujo de Santana - Réu: Banco do Brasil Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da proposta de honorários periciais de fls.retro, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 15 dias. -
19/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 12:22
Decisão Proferida
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25/11/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:52
Expedição de Carta.
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01/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 16:51
Decisão Proferida
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25/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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