TJAL - 0743911-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0743911-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lopes dos Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, e de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:40
Decisão Proferida
-
03/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2024 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/09/2024 12:56
Decisão Proferida
-
12/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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