TJAL - 0741473-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741473-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liegina Maria Nogueira dos Santos - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, confirmando a tutela anteriormente concedida, para determinar que o réu forneça, independente de abertura de processo administrativo, o medicamento requerido: Liraglutida 6 mg (Saxenda), pelo período de 1 (um) ano, conforme prescrição médica.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do medicamento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 6 (seis) meses.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC e entendimento da Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas nesse sentido.
P.R.I.
Maceió, 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:40
Execução de Sentença Iniciada
-
04/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741473-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liegina Maria Nogueira dos Santos - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de abertura de processo administrativo, o medicamento requerido: Liraglutida 6 mg (Saxenda), pelo período de 01 (um) ano, conforme prescrição médica.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do medicamento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 14:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/11/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 19:53
Decisão Proferida
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22/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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