TJAL - 0758290-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0758290-93.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Renata Holanda Barbosa - DESPACHO Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias úteis manifeste-se sobre o requerimento da parte executada de p. 71 e documentos de p. 72-73.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - início de execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:54
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 07:54
Reativação de Processo Baixado
-
14/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0758290-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Holanda Barbosa - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Renata Holanda Barbosa (CPF n. *25.***.*60-78), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 23.502,55 (vinte e três mil quinhentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/01/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0758290-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Holanda Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:01
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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