TJAL - 0700158-26.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA NOIA DA SILVA (OAB 11353/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA MONTEIRO CHAVES (OAB 14229/AL), ADV: ADRIANA NOIA DA SILVA (OAB 11353/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0700158-26.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Adailton Vieira dos SantosB0 - LITSATIVO: B1Adilton Oliveira dos SantosB0 - RÉ: B1Tradição Administradora de Consórcio Ltda.B0 - LITSPASSIV: B1Gr Veículos LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para: A) DECLARAR a inexistência do contrato de consórcio indicado na inicial; B) CONDENAR as partes rés GR Veiculos LTDA e Tradição Administradora de Consórcios LTDA, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.653,01 (quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais e um centavo), a título de danos materiais aos autores, Adailton Vieira dos Santos e Adilton Oliveira dos Santos, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 406, §1º, do CC a partir da citação.
Diante da sucumbência proporcional (artigo86, caput, doCPC), o pagamento das custas e das despesas processuais deverá ser rateado pelas partes, na proporção de 90% pela autora e 10% (dez por cento) pelas requeridas, esta última, dividida igualmente entre elas.
Condeno a ré a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Condeno a parte autora a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos das partes rés em 10% (dez por cento) incidente sobre diferença do valor da causa e o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Entretanto, fica suspensa a exigibilidade de custas e honorários devidos pela parte autora, em razão dos benefícios da Gratuidade da Justiça concedida ao autor à fl. 80, na hipótese prevista no artigo98,§ 3º, do mesmo diploma processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traipu, 28 de agosto de 2025.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
28/08/2025 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Adriana Noia da Silva (OAB 11353/AL), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0700158-26.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Adilton Oliveira dos Santos - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Gr Veículos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a manifestação de fls. 190/191, ficam as partes requeridas devidamente intimadas para apresentação de suas respectivas manifestações finais em forma de memoriais, no prazo comum de 15 dias.
Traipu, 21 de março de 2025 -
21/03/2025 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Adriana Noia da Silva (OAB 11353/AL), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0700158-26.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adailton Vieira dos Santos, Adilton Oliveira dos Santos - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Gr Veículos Ltda - DESPACHO: ''Defiro o requerimento apresentado pela parte autora, ao passo que concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora apresente a sua manifestação final em forma de memoriais, ficando a autora devidamente intimada nesta audiência.
Após, sucessivamente, outrossim, ficam as partes requeridas devidamente intimadas para apresentação de suas respectivas manifestações finais em forma de memoriais, para os requeridos no prazo comum de 15 dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para a sentença.'' -
18/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 12:28:51, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
17/03/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:12
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Adriana Noia da Silva (OAB 11353/AL), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0700158-26.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adailton Vieira dos Santos, Adilton Oliveira dos Santos - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Gr Veículos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes, por meio de seus advogados constituídos, INTIMADAS acerca da realização de audiência de instrução e julgamento no dia 18 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos, através também do link de acesso:https://us02web.zoom.us/j/*23.***.*13-85, id 823 7991 3985, nos termos da decisão de fls. 174/175.
Traipu, 12 de fevereiro de 2025 -
12/02/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Adriana Noia da Silva (OAB 11353/AL), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0700158-26.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adailton Vieira dos Santos, Adilton Oliveira dos Santos - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Gr Veículos Ltda - Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por ADAILTON VIEIRA DOS SANTOS e ADILTON OLIVEIRA DOS SANTOS em face de TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e GR VEICULOS LTDA, todos qualificados na inicial.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não há outras questões processuais pendentes, pelo que dou o feito por saneado.
O processo não comporta julgamento antecipado, há a necessidade de produção de prova.
Recai o ônus da prova sobre a parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos.
Defiro a produção de prova testemunhal.
Nos termos do §4º do artigo 357 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Defiro a produção da prova de depoimento pessoal da parte autora.
Nos termos do §1° do artigo 343 do CPC.
Intime-se a parte autora pessoalmente, sob pena de confesso.
A audiência será híbrida.
Disponibilize o cartório link de acesso.
Ficam as partes intimadas na pessoa do (a) advogado (a), conforme o disposto no §3º do art. 334 do CPC.
As testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes devem ser intimadas pelo (a) advogado (a), conforme o art. 455 e seu parágrafo 1º do CPC. -
23/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 18:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
18/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 19:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
17/04/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749668-25.2024.8.02.0001
Municipio de Maceio
Estado de Alagoas
Advogado: Joao Luis Lobo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 18:36
Processo nº 0701561-36.2025.8.02.0058
Jerlandia Araujo da Silva
Moto Honda da Amazonia LTDA
Advogado: Lucas Cavalcante de Araujo Fausto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 10:19
Processo nº 0701536-23.2025.8.02.0058
Em Segredo de Justica
Tiago Arata de Matos
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 08:30
Processo nº 0701520-69.2025.8.02.0058
Maria Geruza da Silva Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Andressa Nubia Lopes Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 10:36
Processo nº 0700064-15.2023.8.02.0039
Jivanilda da Silva
Jose Eduardo Silva de Melo
Advogado: Lucas Barbosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2023 21:55