TJAL - 0709486-54.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/03/2025 09:35
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 09:35
Recebimento de Processo no GECOF
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10/03/2025 09:34
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/02/2025 09:27
Remessa à CJU - Custas
-
28/02/2025 09:26
Transitado em Julgado
-
28/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL) Processo 0709486-54.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Executado: Unicompra Supermercados Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a execução, com resolução do mérito executivo.
Condeno o executado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses últimos que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, por ter sido o pagamento efetuado após a citação.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Proceda a Secretaria com o desbloqueio dos valores, bem como com a exclusão das restrições inseridas nos veículos de sua propriedade e a suspensão de novas ordens de bloqueio, se for o caso.
Transitado em julgado e cumprida as determinações supras, arquivem-se os autos com as baixas estilares.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca,04 de dezembro de 2024.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito Projeto Efetiva 4.0 -
24/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/12/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2024 19:08
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 21:26
Expedição de Carta.
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17/07/2023 13:08
Decisão Proferida
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12/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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