TJAL - 0701193-19.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:40
Transitado em Julgado
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28/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Cleane Alves Lins (OAB 16302/AL) Processo 0701193-19.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Firmino Tavares - Réu: Carlos Jamerson Balbino Tavares - ABERTA AUDIÊNCIA, antes da audiência de instrução as partes lograram êxito na realização de acordo nos seguintes termos: o imóvel localizado no Conjunto Habitacional Senador Teotônio Brandão Vilela, quadra E, nº 22-A, Mata do Rolo, Rio Largo/AL, CEP: 57100-000, permanecerá na posse do autor Sr.
José Firmino Tavares, de modo que o imóvel localizado no Conjunto Mutirão, quadra 04, nº 21, Centro, Rio Largo/AL, CEP: 57100-000, deverá ser mantido com o réu Sr.
Carlos Jamerson Balbino Tavares.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Diante disso, passo a fundamentar e a decidir: Inicialmente, é oportuno ressaltar que a tentativa de conciliação dos interesses em conflito é dever de todos os operadores do direito, desde a fase pré-processual até o cumprimento da sentença, visando a rápida solução dos litígios e a pacificação social.
Assim, a homologação de acordo entre as partes é possível a qualquer tempo, inclusive após sentença ou trânsito em julgado.
Nos termos do art. 139, V, do CPC e da jurisprudência do STJ (REsp 1267525-DF), cabendo ao magistrado, a qualquer tempo e sempre que possível, tentar a autocomposição.
No caso concreto, observa-se que as partes lograram êxito em satisfazer seus interesses por meio de acordo realizado em audiência de conciliação, cabe sua homologação por sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As partes saem intimidas da presente audiência, quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-os acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento das providências, arquivem-se os presentes com as cautelas devidas e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:27
Homologada a Transação
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24/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:38
Juntada de Mandado
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17/02/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 11:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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11/02/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Cleane Alves Lins (OAB 16302/AL) Processo 0701193-19.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Firmino Tavares - Réu: Carlos Jamerson Balbino Tavares - DECISÃO O réu apresentou manifestação à fl. 101, requerendo a produção de prova testemunhal e apresentando o rol de testemunhas.
Defiro o pedido formulado, ao passo que designo audiência de instrução presencial para o dia 10/03/2025, segunda-feira, às 11h00min.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, viabilizando-se a participação virtual por meio do aplicativo Zoom Meetings de quem não puder, justificadamente, comparecer ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitirpermitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Intimem-se as partes da data da audiência e para que juntem aos autos, caso não tenham juntado ainda, o rol de testemunhas no prazo de 10 dias Nos termos do art. 455 do CPC, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo." Intimem-se.
Rio Largo , 29 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
29/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:31
Decisão Proferida
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29/01/2025 09:05
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 11:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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24/01/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2024 15:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:56
INCONSISTENTE
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27/04/2024 03:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2024 06:19
INCONSISTENTE
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28/11/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 11:18
Expedição de Carta.
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23/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 02:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2023 12:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 10:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:36
Juntada de Mandado
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15/08/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 03:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:18
Juntada de Mandado
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02/08/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 14:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 08:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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14/06/2023 21:46
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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