TJAL - 0733170-19.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0733170-19.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Giselma Alcântara da Silva - Intime-se o Município de Maceió para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor de fls. , no prazo de 2 (dois) meses.
Para tal, deve ser aberta conta judicial através do BRBJUS, no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, na aba: serviços: depósitos Judiciais: Guia de Depósitos Judiciais: tipo de Depósito: Órgão: Número do Processo, onde os valores serão depositados, devendo o Município devedor juntar o comprovante de pagamento nos autos deste processo.. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0733170-19.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Giselma Alcântara da Silva - Autos n° 0733170-19.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: Giselma Alcântara da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Município de Maceió para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor de fls. 77/79, no prazo de 2 (dois) meses.
Para tal, deve ser aberta conta judicial através do BRBJUS, no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, na aba: serviços: depósitos Judiciais: Guia de Depósitos Judiciais: tipo de Depósito: Órgão: Número do Processo, onde os valores serão depositados, devendo o Município devedor juntar o comprovante de pagamento nos autos deste processo.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0733170-19.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Giselma Alcântara da Silva - Autos nº: 0733170-19.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Giselma Alcântara da Silva Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Tendo em vista o contrato de honorários alocado nos autos (fl. 65), DEFIRO o destacamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto da condenação de R$ 51.808,87.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição de Precatório do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Ademais, considerando o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente, sem atualizar os valores já homologados.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E1 -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0733170-19.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Giselma Alcântara da Silva - Autos n° 0733170-19.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: Giselma Alcântara da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista ao exequente para esclarecer se deseja o destaque dos honorários contratuais no Precatório a ser expedido.
Maceió, 24 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/08/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/08/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/02/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 13:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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