TJAL - 0744820-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonídio Cícero Montenegro Alves (OAB 3115/AL) Processo 0744820-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Fernanda de Souza Almeida - Ante o exposto, por considerar ausentes os requisitos essenciais ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de liminar.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira.
Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:59
Decisão Proferida
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10/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 09:36
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 07:44
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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