TJAL - 0700653-40.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Doroteu Pinto de Andrade Neto (OAB 5439/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700653-40.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lylian de Almeida Pinto - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Reparação de Danos, protocolada sob o rito da Lei nº. 9.099/95.
Após o regular trâmite processual, com a consequente prolação de sentença às fls. 98/101.
Após o transito em julgado, a parte autora acostou aos autos o comprovante de pagamento às fls. 108.
Considerando o requerimento formulado às fls. 116, proceda-se com a realização de pix em favor da parte demandada, do valor depositado às fls. 109/111.
Após a expedição do mencionado documento, intime-se a parte demandada, por intermédio de seu advogado constituído, via DJe, a fim de que tome devidamente ciência e, ato contínuo, considerando a inexistência de outros pedidos pendentes de análise, arquive-se o presente feito com as devidas cautelas de praxe.
Arquive-se o feito com as devidas cautelas de praxe. -
19/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 16:44
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Doroteu Pinto de Andrade Neto (OAB 5439/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700653-40.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lylian de Almeida Pinto - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - Considerando a petição e documentos que lhe acompanham, às fls. 108/111, intime-se a parte demandada para requerer o que lhe entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
30/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:36
Juntada de Mandado
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12/02/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Doroteu Pinto de Andrade Neto (OAB 5439/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700653-40.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lylian de Almeida Pinto - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inicias, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a abusividade, em parte, do parágrafo terceiro da Cláusula Décima Oitiva, referente à multa de 20% (vinte por cento), a fim de fixá-la em valor equivalente a 10% (dez por cento) da carga horária ainda não cursada.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se. -
23/01/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 19:42
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 16:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/11/2024 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 09:57
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:43
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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13/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 03:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:54
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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14/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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