TJAL - 0711903-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AROLDO LOUREIRO FARIAS JUNIOR (OAB 13463/AL), ADV: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB 9947A/AL) - Processo 0711903-20.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.B0 - RÉ: B1Rosimeire Bispo dos SantosB0 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Decisão proferida às fls. 162, na forma como posta, em face de não haver as omissões apontadas.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:23
Decisão Proferida
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14/07/2025 18:33
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB 9947A/AL), Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL) Processo 0711903-20.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Rosimeire Bispo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/03/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:05
Apensado ao processo
-
03/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB 9947A/AL), Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL) Processo 0711903-20.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Rosimeire Bispo dos Santos - DECISÃO Diante do deferimento da tutela de provisória autorizando o depósito das prestações em juízo e assegurando a posse do veículo ao ora réu, determino a suspensão desta ação, com fulcro no Art. 313, inciso V, alínea 'a', do CPC, até o deslinde da ação revisional.
Quando do trânsito em julgado da ação revisional de n° 0701346-71.2024.8.02.0001 , certifique-se nos presentes autos.
Intimações necessárias.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:47
Decisão Proferida
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24/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 10:54
Decisão Proferida
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09/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 16:26
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2024 16:26
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2024 15:02
Declarada incompetência
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15/03/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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