TJAL - 0700690-61.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:18
Transitado em Julgado
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11/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Freitas Cerqueira (OAB 4037/AL), Daniel de Souza Dias (OAB 385147/SP) Processo 0700690-61.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altamir Francisco de Araujo - Réu: Mega Inflaveis Comercio e Serviços Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém, na forma do art. 22 da Lei n. º 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
07/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 21:03
Homologada a Transação
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02/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 11:28:46, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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01/04/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:35
Juntada de Mandado
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31/03/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Freitas Cerqueira (OAB 4037/AL) Processo 0700690-61.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altamir Francisco de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 02 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte RÉ de que, em não comparecendo, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais.
Haja vista a sugestão carreada no Ofício INTRAJUS nº. 6-646/2020, de 19 de agosto de 2020, encaminhada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, orienta-se à parte demandante a fazer uso da plataforma digital CONSUMIDOR.GOV, que está com o link de acesso disponível na página inicial do site do TJ/AL, para uma possível celebração de acordo com o fornecedor demandado (sem prejuízo do prosseguimento deste processo judicial, no prisma da garantia do acesso à justiça - inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988). -
28/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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18/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2025 09:24
Decisão Proferida
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12/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 09:27:45, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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24/01/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 17:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Freitas Cerqueira (OAB 4037/AL) Processo 0700690-61.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altamir Francisco de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 11:31
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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07/01/2025 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Freitas Cerqueira (OAB 4037/AL) Processo 0700690-61.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altamir Francisco de Araujo - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Cite-se o réu para comparecimento à audiência una, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Cientifique o demandante que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº -
05/01/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 16:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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02/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Samuel Freitas Cerqueira (OAB 4037/AL) Processo 0700690-61.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altamir Francisco de Araujo - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer se pretende que o presente feito tramite sob o rito comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, ou sob o rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, tendo em vista que, apresenta, ademais, pedidos próprios do procedimento comum, como a a condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, que é expressamente vedado pela Lei dos Juizados Especiais.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de urgência, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença. -
22/12/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:30
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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17/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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