TJAL - 0700604-90.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 59662A/GO) Processo 0700604-90.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jenilson Pereira Mota - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
03/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 09:50
Expedição de Carta.
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03/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 09:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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02/01/2025 16:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 59662A/GO) Processo 0700604-90.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jenilson Pereira Mota - Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, na forma do ato ordinatório de fls. 21.
Atente-se a Secretaria para a citação/intimação da parte requerida de acordo com os dados informados às fls. 33.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirtam-se os réus que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
Caso, no entanto, a parte ré não seja localizada, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, via DJe, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no uso de suas atribuições, indicando novo endereço para realização da citação. -
22/12/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 17:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 15:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 07:04
Expedição de Carta.
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24/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:04
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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17/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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