TJAL - 0755934-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0755934-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Abelardo dos Santos ValérioB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
26/08/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 05:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:29
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 18:29
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 15:38:20, 9ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0755934-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abelardo dos Santos Valerio - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 19/05/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
28/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/01/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 18:25
INCONSISTENTE
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25/11/2024 18:25
Recebidos os autos.
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25/11/2024 18:25
Recebidos os autos.
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25/11/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/11/2024 18:25
Recebidos os autos.
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25/11/2024 18:25
INCONSISTENTE
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25/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/11/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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