TJAL - 0751407-67.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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06/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0751407-67.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Eliane Cavalcanti LeiteB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
02/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0751407-67.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Eliane Cavalcanti LeiteB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de Maceió e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada.
Intimem-se.
Ausentes requerimentos e pendências, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se todos os comandos da sentença embargada, com observância ao que fora aqui decidido.
Expedientes necessários. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:14
Apensado ao processo
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05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751407-67.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Eliane Cavalcanti Leite - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o Município de Maceió a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente aos 1º e 2º quinquênios (06 meses).
II.
Sobre o valor da condenação, que será apurado na fase de cumprimento de sentença, tendo como base os vencimentos recebidos à época da sua passagem para a inatividade, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, momento em que passa a incidir unicamente a taxa SELIC.
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde a data em que a parte autora foi aposentada.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:34
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:24
Reativação de Processo Suspenso
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22/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751407-67.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Eliane Cavalcanti Leite - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/04/2025 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751407-67.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Eliane Cavalcanti Leite - DESPACHO I.
Diante da manifestação da parte autora às p. 65/69 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, bem como considerando que o prazo da suspensão já se encerrou, remova-se a tarja do acordo supramencionado.
II.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que, no prazo de 15 dias, junte a sua transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais.
III.
Após, dê-se vista dos autos ao Município de Maceió, pelo mesmo prazo, para que, querendo, apresente manifestação.
IV.
Em seguida, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
29/01/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:35
Decisão Proferida
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24/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:25
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 11:25
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 10:40
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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06/01/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 12:43
Expedição de Carta.
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04/01/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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