TJAL - 0718073-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0718073-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Almeida - Réu: Banco do Brasil S.A - À vista da retirada da perita nomeada em decisão anterior da relação de especialistas do Tribunal de Justiça de Alagoas, revogo sua designação e, nos termos do art. 465, caput e parágrafos, do CPC, indico Larissa Morais da Silva ([email protected] / telefone: (81) 98528-0051) para a realização da perícia, mantendo os mesmos parâmetros da decisão de fls. 294/299.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0718073-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Almeida - Réu: Banco do Brasil S.A - Na forma do art. 465 do CPC, nomeio a Sra.
Fátima Fejane Albuquerque Santos Nunes, perita contábil, devidamente cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia.
Cientifique-se a perita da sua nomeação, advertindo-a de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL; b) currículo atualizado, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução nº. 12/2012 do TJAL.
A perícia determinada deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por ora, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, possam pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem que haja manifestação das partes, a presente decisão se tornará estável.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 15:18
INCONSISTENTE
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28/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 20:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/06/2024 10:23
Expedição de Carta.
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19/06/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/06/2024 12:48
INCONSISTENTE
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14/06/2024 12:48
Recebidos os autos.
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14/06/2024 12:48
Recebidos os autos.
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14/06/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/06/2024 12:48
Recebidos os autos.
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14/06/2024 12:48
INCONSISTENTE
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14/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/06/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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