TJAL - 0703102-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 20:43
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0703102-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nataniel Gonçalves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/02/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0703102-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nataniel Gonçalves da Silva - DECISÃO Trata-se de feito com pedido de Gratuidade da Justiça.
Nos autos, verifica-se a presença de indicativos suficientes de que a parte não pode arcar com as despesas inerentes à causa e pagar as custas iniciais, visto que juntou declaração de hipossuficiência (conforme art. 99, §3º, CPC) e que tais custas comprometeriam o seu rendimento mensal, haja vista o alto valor das custas em comparação a sua renda.
Deste modo, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Cite-se o Município de Alagoas para, no prazo legal, apresentar a contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
31/01/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:49
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:35
Decisão Proferida
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30/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 12:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0703102-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nataniel Gonçalves da Silva -
Ante ao exposto, sem maiores delongas e sendo a competência material matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício nos termos do art. 64, §1º, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal. -
23/01/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 18:44
Declarada incompetência
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23/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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