TJAL - 0703447-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0703447-47.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Posto isso e tudo bem visto e examinado, passo a editar os seguintes comandos: I.
Concedo a liminar na forma requerida e, como consequência, determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito à fl.01, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento; II.
Registre-se o gravame judicial através do sistema RENAJUD; III.
Executada a Busca e Apreensão observada no item I, e em atendimento a expresso pedido, ficam, de logo, investidas na condição de depositárias do bem, quaisquer das pessoas indicadas à fl.28; IV.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida segundo os valores constantes da planilha acostada à inicial (fl.17); V.
Atendida a obrigação nos exatos termos do "item IV", acima: a) devolva-se o bem através de mandado de restituição, inclusive, fazendo nele, expressa menção quanto à liberação do gravame; b) baixe-se o gravame determinado pelo juízo através do sistema RENAJUD; VI.
Fica facultado à requerida, após a execução do presente provimento liminar, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; VII.
Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
Lei nº 911/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014); VIII.
Expedientes e comunicações de estilo.
Maceió , 17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
17/03/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:30
Decisão Proferida
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14/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0703447-47.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - D E S P A C H O Tudo bem visto e examinado, passo a deliberar na forma seguinte: 1.
Na hipótese, observa-se que a instituição financeira autora não indicou, previamente, fiel depositário para o bem a ser apreendido, e portanto, desatendendo o art.480 do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas). 2.
Em assim, sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os acertamentos, sob pena de indeferimento da inicial; 3.
Intimação de estilo.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 19:04
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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