TJAL - 0734037-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0734037-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Borges Ferreira dos Santos - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para suprir a omissão apontada e, consequentemente, CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, com fundamento nos artigos 300 e 305 do CPC, e, em consequência, determino: A) Proceda-se à penhora on-line das contas bancárias vinculadas ao CPF indicado da requerida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), utilizando-se a modalidade "teimosinha" do sistema de penhora on-line.
B) Havendo êxito na penhora determinada no item anterior, expeça-se ofício ao banco onde o eventual valor bloqueado for localizado, requisitando a apresentação dos dados cadastrais e dos documentos apresentados na abertura das contas em nome da requerida.
No mais, cumpram-se os demais comandos da decisão de fls. 25-26.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:44
Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/01/2025 18:20
Conclusos para decisão
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06/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:20
Apensado ao processo
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06/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 10:06
Decisão Proferida
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22/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:58
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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