TJAL - 0700033-11.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0700033-11.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Paulo Henrique Verçosa de AraújoB0 - B1Ana Karoline da SilvaB0 - RÉU: B1Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDAB0 e outro - Diante do requerido as fls.155/156 e do documento de fls.151 dos autos, defiro, determino o cumprimento da Decisão de fls.150 dos autos, nos dados bancários e pix corretos fornecidos as fls.155 dos autos.
Der ciência as partes e advogados dessa Decisão e dos alvarás expedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0700033-11.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Paulo Henrique Verçosa de AraújoB0 - B1Ana Karoline da SilvaB0 - RÉU: B1Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDAB0 e outro - DESPACHO Considerando que um dos demandados efetuou o pagamento integral de sua parte na condenação, conforme comprovado nos autos, e que o outro réu ainda não cumpriu sua obrigação, estando em pendente o trânsito em julgado da sentença, determino: A) que seja expedido os alvarás judiciais em nome das partes demandantes, sejam R$ 907,89 (novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos), para ANA KAROLINE DA SILVA, CPF nº *19.***.*26-30, chave pix celular: *29.***.*77-86, e R$ 907,89 (novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos), para PAULO HENRIQUE VERÇOSA DE ARAU JO, CPF nº *00.***.*54-37, chave pix celular: *29.***.*74-99.
Em relação a outra empresa demandada que ainda não efetuou o pagamento, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
30/05/2025 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 06:53
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0700033-11.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Henrique Verçosa de Araújo, Ana Karoline da Silva - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 24/04/2025 Hora 08:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
12/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 08:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/03/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 08:45:04, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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09/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0700033-11.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Henrique Verçosa de Araújo, Ana Karoline da Silva - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o réu Booking.Com Brasil Serviços de Reservas de Hoteis LTDA requereu a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento já marcada na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinaram que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fls. 29-30, mantendo a audiência presencial designada para o dia 10/03/2025 às 8h30.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 27 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
27/01/2025 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 10:31
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 08:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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24/01/2025 17:52
Juntada de Petição
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19/01/2025 13:45
Outras Decisões
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17/01/2025 07:15
Conclusos
-
16/01/2025 20:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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