TJAL - 0749117-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Cristine Gomes Feliciano (OAB 19145/AL) Processo 0749117-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allison dos Santos Feitosa - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Allison dos Santos Feitosa (CPF nº *95.***.*97-05), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.832,90 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e noventa centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Cristine Gomes Feliciano (OAB 19145/AL) Processo 0749117-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allison dos Santos Feitosa - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:07
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:54
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:54
Redistribuição de Processo - Saída
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19/11/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 18:45
Distribuição
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11/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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