TJAL - 0700455-37.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Marcel dos Santos Varjão (OAB 12273/AL), André Felipe Lima Santana Amorim (OAB 15636/AL), Anna Beatriz Cardoso de Lima (OAB 18094/AL) Processo 0700455-37.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Jose Lessa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, Reitero as Intimações de fls. 125-127 e 159, de ordem da Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) O(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) A indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) O valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;v) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;ec) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. vii) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito.
Penedo, 07 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Marcel dos Santos Varjão (OAB 12273/AL), André Felipe Lima Santana Amorim (OAB 15636/AL), Anna Beatriz Cardoso de Lima (OAB 18094/AL) Processo 0700455-37.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Jose Lessa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, Intimo, de ordem da Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) O(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) A indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) O valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;v) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;ec) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. vii) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), NIT/PIS/PASEP, inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito. -
24/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 09:12
Decisão Proferida
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04/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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27/05/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 12:05
Decisão Proferida
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24/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:57
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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19/07/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:57
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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18/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:44
Decisão Proferida
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02/06/2023 07:30
Conclusos para despacho
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01/06/2023 23:27
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 12:24
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2023 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:50
Decisão Proferida
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27/03/2023 20:30
Conclusos para despacho
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27/03/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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