TJAL - 0716019-29.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0716019-29.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - Diante do exposto, EXTINGO sem resolução do mérito o processo em epígrafe, nos termos do art. 485, IV do CPC, devendo a parte autora arcar com as custas processuais.
Sem honorários por falta de triangularização.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à CJU, e, com o retorno dos autos da CJU, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
P.R.I.
Arapiraca, 06 de agosto de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
06/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0716019-29.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - DESPACHO Determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem descrito na peça exordial, respeitando-se o que preceitua o provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça supra mencionado.
Fica a parte autora desde já INTIMADA de que, caso novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por inércia sua, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Determino, ainda, que ao expedir novo mandado de busca e apreensão, a escrivania observe o endereço atualizado da requerida, fornecido às fls. 94 pela parte requerente, bem como se há custas a serem pagas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
01/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0716019-29.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 477 do Provimento nº 13 de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar junto ao oficial de justiça a data e a hora para as diligências de busca e apreensão, uma vez que, houve a remessa do mandado para a Central de Mandados. -
09/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0716019-29.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - DESPACHO Determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem descrito na peça exordial, respeitando-se o que preceitua o provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça supra mencionado.
Fica a parte autora desde já INTIMADA de que, caso novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por inércia sua, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Determino, ainda, que ao expedir novo mandado de busca e apreensão, a escrivania observe o endereço atualizado da requerida, fornecido às fls. 83 pela parte requerente, bem como se há custas a serem pagas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 21:00
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 05:30
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/10/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 09:32
Decisão Proferida
-
08/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730032-73.2024.8.02.0001
Icaro Felipe dos Santos Silva
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 17:37
Processo nº 0705292-74.2024.8.02.0058
Banco Votorantim S/A
Jonas do Nascimento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 13:11
Processo nº 0722227-69.2024.8.02.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Gutarda Maria de Menezes Santos
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 18:34
Processo nº 0800082-14.2023.8.02.0049
O Ministerio Publico Estadual
Egino Amorim Rodrigues
Advogado: Jose Eudes Maia dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2023 09:25
Processo nº 0717798-82.2024.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Aldo Neri dos Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2024 17:25