TJAL - 0705292-74.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0705292-74.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉU: B1Jonas do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 477, 479 e 481 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para que através de seu representante acompanhe o cumprimento do mandado, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais, uma vez que, houve a expedição e remessa do mandado de busca e apreensão para a Central de Mandados.
OBS.: Central de Mandados Arapiraca, telefones: (82) 3482-9557 / 99981-5675 / 99304-0605. -
20/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 18:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0705292-74.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉU: B1Jonas do NascimentoB0 - Expeça-se novo mandando conforme requerido às fls. 179/180.
Devolvido o mandado pelo mesmo motivo das fls. 124, 143 e 143, o processo será extinto sem julgamento do mérito, tendo em vista constar nos autos mais de 2 (dois) mandados devolvidos por falta da parte autora em providenciar o necessário para a execução dos mandados de busca e apreensão emitidos.
Cumpra-se.
Arapiraca, 13 de agosto de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
13/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0705292-74.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉU: B1Jonas do NascimentoB0 - DESPACHO Adoto o entendimento consolidado pelo STJ no sentido de que a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências do exequente.
In verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2.
O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 1o/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp 458.537/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018).
Assim, defiro o requerimento de buscas do endereço em nome de Jonas do Nascimento, inscrita no CPF sob n. *73.***.*99-06, por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
Determino, ainda, a utilização dos sistemas SERASAJUD e SIEL para fins de localizar o endereço do requerido.
Após as consultas, intime-se o autor para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
11/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0705292-74.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Jonas do Nascimento - Autos n°: 0705292-74.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: Jonas do Nascimento ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384, § 4º, I do Código de Normas das Serventias Judiciais, em virtude da certidão de fls. 169, da lavra do senhor Oficial de Justiça, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Arapiraca, 07 de maio de 2025 Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário -
07/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0705292-74.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 440, 442 e 444 do Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de bens, uma vez que, houve a expedição e remessa do mandado de busca e apreensão para a Central de Mandados. -
24/01/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 14:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/01/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0705292-74.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Jonas do Nascimento - DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 148.
Observa-se que a ação revisional em apenso foi julgada improcedente, não havendo que se falar em suspensão de mora da busca aqui ajuizada.
Providências necessárias e intimações devidas. -
22/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0705292-74.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Jonas do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 477 do Provimento nº 13 de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar junto ao oficial de justiça a data e a hora para as diligências de busca e apreensão, uma vez que, houve a remessa do mandado para a Central de Mandados. -
09/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0705292-74.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Jonas do Nascimento - DESPACHO Determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem descrito na peça exordial, respeitando-se o que preceitua o provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça supra mencionado.
Determino, ainda, que ao expedir novo mandado de busca e apreensão, a escrivania observe o endereço atualizado da requerida, fornecido na exordial pela parte requerente, bem como se há custas a serem pagas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:07
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 21:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/09/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 10:53
Apensado ao processo
-
22/08/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 09:56
Decisão Proferida
-
19/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:11
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 13:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 13:15
Decisão Proferida
-
07/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 13:11
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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