TJAL - 0757747-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samya Cristina Caldas Ribeiro (OAB 15039/AL), Daiane da Conceição Silva (OAB 19290/AL) Processo 0757747-90.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Diogo Junior Mélo dos Santos, Alycia Nathalia Melo dos Santos - DESPACHO Tendo em vista as informações de fls. 30-31, cite-se e intime-se o cônjuge sobrevivente, Sr.
José Francisco Buíque dos Santos, para se manifestar nos autos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:24
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samya Cristina Caldas Ribeiro (OAB 15039/AL) Processo 0757747-90.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Diogo Junior Mélo dos Santos - DECISÃO 01.INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que a parte não comprovou ser hipossuficiente, tendo em vista o documento de fls. 19, que demonstra que o autor possui uma renda bem maior que 3 (três) salários-mínimos, valor esse que ultrapassa o limite estabelecido na resolução CSDPE/AL nº 003, de 27 de abril de 2017, que define os critérios para aferição da hipossuficiência dos assistidos pela Defensoria Pública.
Determino o pagamento das custas, ao final do processo. 02.Intime-se o autor para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - a certidão de óbito do cônjuge da falecida, caso tenha falecido; II - declaração subscrita pelo autor, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando sobre a existência de outros herdeiros além dos elencados na exordial; 03.Outrossim, citem-se e intimem-se os herdeiros elencados, para se manifestar nos autos, no prazo legal. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:25
Decisão Proferida
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20/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 11:05
Decisão Proferida
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28/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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