TJAL - 0700086-90.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA ALVES DE BARROS (OAB 16451/AL), ADV: DELANE MAURÍCIO DE ARAÚJO RAMIRES LIMA (OAB 9168/AL) - Processo 0700086-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Jorge Abrahão da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
19/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 07:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/08/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA ALVES DE BARROS (OAB 16451/AL), ADV: DELANE MAURÍCIO DE ARAÚJO RAMIRES LIMA (OAB 9168/AL) - Processo 0700086-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Jorge Abrahão da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/08/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:03
Despacho de Mero Expediente
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20/07/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DELANE MAURÍCIO DE ARAÚJO RAMIRES LIMA (OAB 9168/AL), ADV: CAMILA ALVES DE BARROS (OAB 16451/AL) - Processo 0700086-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Jorge Abrahão da SilvaB0 - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para declarar a nulidade do vinculo mantido entre as partes e condenar o Estado de Alagoas ao pagamento ao pagamento de Férias, 1/3 de férias e 13º salário, restringindo-se aos valores relativos ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda, na forma do art. 1º do Decreto 20.910/32.
Sobre o valor da condenação, devem incidir os seguintes consectários legais: a) os juros de mora devem obedecer ao índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária de acordo com o IPCA-E, ambos a incidir desde o indevido inadimplemento; b) a partir de 09.12.2021, dever ser observada a incidência da taxa SELIC, de acordo com o art. 3º da EC nº 113/21, até o efetivo pagamento.
Os valores oriundas da condenação em face do Ente réu, deveram ser apurados em cumprimento de sentença, tendo em vista a necessidade de elaboração de calculos e a incidência da prescrição aplicada por esse Juízo.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
08/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 12:26:29, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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01/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 10:45:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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22/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima (OAB 9168/AL), Camila Alves de Barros (OAB 16451/AL) Processo 0700086-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Abrahão da Silva - Defiro o requerimento de fls. 81/83 e, em consequência, determino a designação de audiência de instrução.
Ademais, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Adotem-se as providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima (OAB 9168/AL) Processo 0700086-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Abrahão da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima (OAB 9168/AL) Processo 0700086-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Abrahão da Silva - Em exame preliminar e superficial, verifico que a petição inicial atende os requisitos formais previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial para os seus devidos fins.
Não há pedido liminar a ser apreciado.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação dos autores, na inicial, de serem necessitados de assistência judiciária e se acharem em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal /ou afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99,§ 3º do CPC). -
24/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:58
Decisão Proferida
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22/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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