TJAL - 0751660-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:53
Evolução da Classe Processual
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23/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0751660-21.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Mariniti Maria da Silva - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por JOSÉ AILTON PORFÍRIO DA SILVA, falecido em 19/06/2023 (fl. 07), nos termos do art. 659, do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
NOMEIO a companheira sobrevivente para a função de inventariante. 3.
Oficie-se ao juízo da 12ª Vara Cível da Capital, para que informe se os valores depositados nos autos de n. 0706425-41.2018.8.02.0001 pertencem exclusivamente ao inventariado e, caso positivo, realize a vinculação dos valores depositados em favor do inventariado, para este juízo.
Informado que os valores são de titularidade do falecido, realize-se a solicitação de vinculação dos valores, por meio do BRBJUS.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/04/2025 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:45
Decisão Proferida
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08/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0751660-21.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Mariniti Maria da Silva - DECISÃO Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e acostar aos autos a procuração outorgada pela litisconsorte ativa - fl. 134 e acostar aos autos o verso da certidão de óbito do falecido, sob pena de indeferimento da petição Inicial.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:38
Decisão Proferida
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07/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0751660-21.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Mariniti Maria da Silva - DECISÃO 1.
Verifico que a autora se declarou como "aposentada" tendo acostado aos autos documento que demonstra o recebimento de pensão por morte.
Desta forma, considerando a indicação de recebimento de mais de um rendimento, DETERMINO que a autora acoste aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 5 dias. 2.
Observo que a autora, nos autos de nº. 0743031-92.2023.8.02.0001, firmou declaração de inexistência de outros bens naqueles autos (fl. 55), não tendo havido a indicação dos valores pleiteados nesta ação, naquele processo.
Esclareça-se, no prazo de 5 dias, sob pena de condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da expedição de ofício a promotoria criminal. 3.
Por fim, extrai-se da Inicial que a parte se qualifica como única herdeira, quando nos autos de nº. 0743031-92.2023.8.02.0001, verifica-se a existência de outra herdeira deixada pelo falecido.
Esclareça-se, no prazo de 5 dias.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:55
Decisão Proferida
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10/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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