TJAL - 0702608-32.2019.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0702608-32.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0702608-32.2019.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Jucelia dos Santos SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, tendo como objeto o veículo/carro descrito na inicial, em que a parte Autora alegou que a Ré firmou contrato de cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia, tendo deixado de cumprir com as obrigações assumidas na avença, razão pela qual a parte Ré foi constituída em mora, por não haver cumprido com o acordado, especialmente quanto ao pagamento das prestações especificadas na petição inicial e documentação que a acompanha, razão pela qual pugnou a parte Autora pela concessão da liminar de busca e apreensão.
Analisada a petição inicial e os documentos acostados foi concedida a pretensão liminar, fls.34, determinando a busca e apreensão do bem móvel dado em garantia do contrato de alienação fiduciária.
Entretanto, não obstante a liminar ter sido concedida, até a presente data não houve a efetivação da tutela antecipada, uma vez que, segundo as certidões emanadas dos oficiais de justiça, fls. 46, 54, 62 e 119 a parte autora não viabilizou os meios necessários ao cumprimento da decisão antecipatória, nos termos do Provimento n.º 45/2016, 15/2019 e 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
No essencial, é o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Os Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas dispõe sobre as regras relativas ao cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos automotores pelos oficiais de justiça no âmbito da Justiça Estadual, tendo em vista às considerações elencadas no referido ato normativo.
Além da obrigação de indicar condutor para o veículo apreendido e arcar com as despesas necessárias à condução e depósito de tal bem, diz o provimento que o autor da ação de busca e apreensão deverá providenciar, no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento do mandado pelo oficial de justiça, os atos necessários à efetivação da medida de busca e apreensão, sob pena de devolução do mandado ao cartório de origem, para as providências cabíveis na espécie.
No caso em tela, em mais de uma ocasião foi expedido mandado de busca e apreensão que não foi cumprido em razão de não ter a parte autora viabilizado os meios para que o oficial de justiça pudesse dar cumprimento à decisão concessiva da busca e apreensão, nos termos dos Provimentos indicados, fato que se enquadra, perfeitamente, no conceito de desinteresse processual por abandono da causa, capaz de ensejar, como no caso dos autos, a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Entendo que o descumprimento do provimento, no caso, implica em ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que todas as oportunidades foram dadas à parte autora para diligenciar o cumprimento da decisão e até a presente data isso não restou concretizado.
Dito isso, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, condenando a parte autora nas custas processuais finais, acaso existentes.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intime-se.
Publique-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito - 
                                            
27/02/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0702608-32.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 120, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a devolução do mandado de busca devido à falta de diligências.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de despacho.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito - 
                                            
29/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 14:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
09/10/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 18:20
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/02/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 19:18
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/05/2023 17:13
Visto em Autoinspeção
 - 
                                            
31/05/2023 17:13
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2023 18:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2023 14:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2023 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2023 08:22
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
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26/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/11/2021 22:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
05/10/2021 17:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/06/2021 14:12
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
16/06/2021 17:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2021 21:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
04/04/2021 21:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2021 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 22:10
Publicado ato_publicado em data.
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17/03/2021 20:20
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
23/02/2021 14:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2020 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/10/2020 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
19/06/2020 09:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2019 20:41
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
 - 
                                            
04/11/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2019 12:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/09/2019 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/09/2019 17:45
Publicado ato_publicado em data.
 - 
                                            
19/09/2019 17:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/09/2019 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/08/2019 19:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
07/08/2019 19:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/07/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/07/2019 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2019 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2019 16:13
Republicado ato_publicado em 11/07/2019.
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21/05/2019 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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20/05/2019 17:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/05/2019 17:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2019 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2019 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2019 13:25
Decisão Proferida
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30/01/2019 14:15
Conclusos para despacho
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30/01/2019 14:15
Conclusos para despacho
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30/01/2019 14:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            30/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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