TJAL - 0701033-37.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 07:36
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:18
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Milena Pereira Capistrano dos Santos (OAB 16517/AL) Processo 0701033-37.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Pereira de Santana - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, assim como nos arts. 7º e 18, inciso I, da Lei Federal nº 8.080/90, além dos arts. 300 e 497 e seguintes, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela requestado, determinando ao MUNICÍPIO DE MACEIÓ que, através da Secretaria Municipal de Saúde, forneça, mensalmente, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, pelo período de 06 (seis) meses, sujeito à posterior reavaliação, o seguinte suplemento alimentar: 8(oito) latas de 400g/mês da fórmula Infantil NEOCATE LCP, ou outro, em versão similar, com a mesma fórmula, se houver, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde da parte autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de serem tomadas as providências necessárias a assegurar a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, na forma do art. 497 do CPC.
Ademais, ressalta-se a necessidade da parte autora apresentar, em caso de pedido de bloqueio, receituário médico e 3 (três) orçamentos atualizados, comprovando assim que perdura a imprescindibilidade do tratamento, ora solicitado, destacando que, em prol da menor onerosidade aos cofres públicos, deve a parte autora apresentar orçamentos que apresentem os menores valores para disponibilização do suplemento.
Cite-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante legal, o Sr.
Procurador-Geral do Município para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob as penas da lei, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos.
Intime-se o Sr.
Secretário Municipal de Saúde, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos, a fim de que cumpra o determinado nesta decisão e comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o fornecimento do suplemento necessário ao tratamento de saúde do menor em tela, sob pena de responder aos processos previstos no ordenamento jurídico vigente.
Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
19/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 21:16
Decisão Proferida
-
18/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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