TJAL - 0740803-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) Processo 0740803-13.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Nazareno Petrucio Vieira - Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste 03(três) orçamentos de empresas diversas das que já constam nos autos, para auxiliar a análise do pleito.
Após o transcurso do prazo, com ou sem a apresentação dos orçamentos supracitados, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, como também, acerca dos orçamentos já apresentados pelo autor às fls. 09/11.
No mesmo prazo, poderá ainda promover a avaliação do paciente, ficando por sua responsabilidade informá-lo do agendamento sobre data, local e hora do comparecimento, e, dentro do mesmo prazo, após a avaliação ou, na sua impossibilidade, diante do não comparecimento do autor, havendo procedimento compatível ou similar disponível no SUS, contendo as especificações determinadas no comando decisório, que atenda as necessidades do autor, ou mesmo idêntica, deverá ser realizado o procedimento com os OPMEs fornecidos pelo SUS.
Caso não seja possível, fica-lhe facultado apresentar orçamentos dos OPMEs com base no PMVG, mantendo as especificações contidas na decisão, sob pena de, não o fazendo, acolher o pedido do autor.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:42
Apensado ao processo
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27/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:10
Execução de Sentença Iniciada
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13/02/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) Processo 0740803-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nazareno Petrucio Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:16
Juntada de Mandado
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28/01/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 10:43
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/01/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) Processo 0740803-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nazareno Petrucio Vieira - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça o(a) Autor(a), NAZARENO PETRUCIO VIEIRA, no prazo de 10 (dez) dias, a realização do seguinte procedimento cirúrgico: ARTROPLASTIA DOS QUADRIS DIREITO E ESQUERDO, a ser realizada em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista conveniado ao SUS e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia, bem como, no tocante as OPMEs, que sejam preferencialmente utilizadas as alternativas fornecidas pelo SUS.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor/advogado, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, raxzão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:17
Decisão Proferida
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14/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:20
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 17:32
Decisão Proferida
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13/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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